Após atuação da ACS, Justiça determina matrícula de cabo no 31º CFS por antiguidade
A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar favorável a um policial militar que buscava o direito de participar do 31º Curso de Formação de Sargentos (CFS/QPPM/2026), pelo critério de antiguidade. A ação foi ajuizada pela Assessoria Jurídica da ACS, sob responsabilidade do advogado Silwalter Hagner.
O policial, Cabo QPPM, ocupava a posição nº 349 no Almanaque Geral de Cabos e alegou ter preenchido todos os requisitos previstos no edital para a ascensão funcional. Segundo a ação, embora tenham sido disponibilizadas 330 vagas pelo critério de antiguidade, após eliminações e inaptidões permaneceram três vagas ociosas.
Na decisão, a Justiça destacou que o militar era o primeiro subsequente na ordem de antiguidade, imediatamente após o último candidato convocado, ocupante da posição...







