Um policial militar que teve sua defesa realizada pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), foi absolvido da acusação de lesão corporal leve.
O MPE (Ministério Público Estadual), atrave?s de sua representante legal em exerci?cio nesta Vara da Justic?a Militar, denunciou o policial militar por infrac?a?o ao art. 209, caput (lesa?o corporal leve), do Co?digo Penal Militar, sob a acusac?a?o de que: “…no dia 26 de Marc?o de 2016, durante abordagem policial, o acusado teria ofendido a integridade física da vítima…”.
Em alegac?o?es finais, o Ministe?rio Pu?blico aduziu que restaram comprovas a autoria e materialidade do delito, raza?o pela qual pugnou pela condenac?a?o do re?u. A defesa, por sua vez, alegou que na?o praticou a infrac?a?o que lhe e? imputada, que os depoimentos prestados pela vi?tima sa?o contradito?rios e que, por razão do conflito entre as verso?es do fato, pugna pela aplicac?a?o do princi?pio in dubio pro reo, solicitando a sua absolvição.
O Juiz de Direito da Justiça Militar, acolheu a tese da defesa e absolveu o associado.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA ACS.