sábado, novembro 23
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ACS vai ao MPE e quer punição a guardas que derrubaram e algemaram sargento na Capital

Advogado Edmar Soares da Silva é responsável pela representação contra os guardas. (Foto: Jeozadaque Garcia)
Advogado Edmar Soares da Silva é responsável pela representação contra os guardas. (Foto: Jeozadaque Garcia)

A ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) acionou o MPE (Ministério Público Estadual) contra os guardas municipais que, no dia 1º de fevereiro, derrubaram e algemaram um sargento da Polícia Militar que reclamou do atendimento em uma unidade de saúde da Capital.

A representação, assinada pelo advogado Edmar Soares da Silva, narra o ocorrido com o sargento: ele estava dentro de sua residência, na varanda, quando os guardas o arrastaram pelo chão, para fora da casa, e o prenderam dentro do camburão. Eles diziam que o sargento havia ameaçado uma funcionária do posto de saúde.

Da agressão, resultaram lesões nos joelhos do idoso. “Foi colocado dentro do camburão, algemado por três homens jovens, os quais não consideraram a pessoa idosa que estava ali, não se importando que tal pessoa pudesse sofrer consequências imensuráveis diante daquela situação, por ser cardíaco”, narra.

Ainda conforme a denúncia, os guardas “passearam” com o idoso dentro do camburão, submetendo-o a tratamento desumano e degradante, já que saíram do local e não foram pra delegacia, o que aconteceu somente quando a Polícia Militar foi acionada.

Após ouvir os relatos, o delegado de Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o crime de abuso de autoridade praticado pelos agentes municipais. No entanto, para o advogado da ACS, os guardas ainda incorreram em crimes de lesão corporal e invasão de domicílio.

Usurpação de função – Após o fato, a ACS e o Comando Geral da Polícia Militar saíram em defesa do militar, já que Guarda não é um organismo policial e, como tal, não pode realizar buscas pessoais ou diligências no sentido de identificar e prender suspeito de infrações penais, exceto nos casos de flagrante delito.

E, caso ocorra o flagrante delito, o policial militar poderá ser preso por outra autoridade policial civil, ficando esta obrigada a entregá-lo, imediatamente, à autoridade policial militar mais prática, o que não houve. Neste caso, o sargento só poderia ser levado para a delegacia devidamente escoltado por policiais militares.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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