A ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares de Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) reivindicou a SAD (Secretaria de Estado de Administração) a regularização dos valores descontados dos salários de policiais militares e bombeiros em janeiro deste ano. Em reunião com a entidade na última semana, o adjunto da pasta, Édio Viegas, explicou que um erro de cálculo acarretou os descontos.
A Lei 13.954/2019, aprovada pelo Congresso Nacional em 16 de dezembro de 2019, alterou a alíquota fixa de contribuição sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, a qual restou estabelecida em 9,5%. Ocorre que, ao disponibilizar o pagamento dos servidores estaduais de referência ao mês de janeiro de 2020, verificou-se haver inconsistências nos descontos de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), especialmente daqueles que já se encontram na inatividade.
“Sobretudo, apesar da diminuição da Alíquota de contribuição do referido imposto aplicável à categoria, analisando alguns holerites de associados que procuraram a ACSPMBMMS, chagamos a conclusão de que houve um equívoco no lançamento da nova alíquota, gerando aumento de carga tributária sobremaneira sobre os respectivos pagamentos”, discorreu o presidente da ACS, cabo Mario Sérgio Couto, em documento encaminhado à SAD.
Em alguns casos, seguiu, o aumento da contribuição acarretou em diminuição de salário, causando ofensa ao Princípio Constitucional da Irredutibilidade de Vencimentos.
“Em atenção ao Princípio da Simetria, a ACSPMBMMS entende que antes de colocar as novas normas em vigor, como já ocorreu, seria preciso esclarecer aos militares estaduais como se daria as novas regras de utilização da nova sistemática, assim como foi feito pelo Exército Brasileiro”, continuou o documento.
Além da devolução dos valores, a ACS requereu a elaboração de novos cálculos das alíquotas de IRPF, a fim de garantir a correta aplicação dos índices conforme normas federais, além da confecção de uma cartilha, portaria, ou promova os esclarecimentos de outra maneira quanto à aplicação das novas alíquotas aplicáveis aos militares estaduais.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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