A ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) definiu, na manhã desta terça-feira (27), uma proposta de reestruturação de carreira para a categoria que será levada ao Governo do Estado. O projeto foi discutido em conjunto com a diretoria Executiva e representantes das Regionais.
A proposta prevê a exigência de curso superior, reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação), para ingresso de novos soldados na PM e BM. Além disso, as promoções de soldado a cabo, e de cabo a terceiro-sargento, serão automáticas, independente de curso de aperfeiçoamento ou especialização – estes, no entanto, seguem obrigatórios enquanto o militar estiver na graduação.
O projeto de reestruturação ainda contempla o auxílio de 30% do salário do soldado, uma vez por ano, para aquisição de fardamento; cria a Gratificação Especial de Fronteira, que prevê pagamento de 20% do salário do policial militar que presta serviço em regiões fronteiriças; e a criação do Serviço Extraordinário Remunerado.
Por fim, a ACS vai propor um reajuste de 24% divididos em três anos: aumento de 8% anual, já que, nos últimos cinco anos, os militares estaduais amargam grandes perdas salariais. Desde 2015, o governador Reinaldo Azambuja sequer repôs a inflação do período e, assim, os policiais militares e bombeiros acumulam defasagem salarial que se aproxima dos 30%.
SPS – A ACS vai entrar com uma ação para o fim específico de determinar à Ageprev que mantenha inalterada as aposentadorias dos policiais militares, bombeiros e pensionistas, associados, que tiveram a concessão do benefício da aposentaria (inatividade) até 31 de dezembro de 2019.
“Entendemos que as novas regras para aposentadoria estabelecidas pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 não podem retroagir para prejudicar direito adquiridos, especialmente porque na própria lei há um artigo vedando a revisão de benefícios já concedidos”, explicou o presidente da ACS, cabo Mario Sérgio Flores do Couto.
No entendimento da entidade, existem outros pontos legais e práticos que necessitam ser observados, tal como o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois em alguns casos os valores líquidos recebidos pelos associados tiveram uma redução significativa.
Outro ponto importante é a inobservância do Princípio da Segurança Jurídica, uma vez que a alteração de regras jurídicas não pode alterar relações alcançadas por regras na vigência de outra lei, sob pena de causar instabilidade das relações jurídicas. “Se toda alteração legislativa alterasse todas as outras relações jurídicas, qual segurança jurídica haveria para os segurados?”, questionou Couto.
Importante destacar que não se trata de uma ação contra a Reforma da Previdência nem as alterações legislativas oriundas dela, mas tão somente uma ação para resguardar direitos adquiridos de quem já estava na qualidade de inativo e pensionista antes da vigência da nova lei. Portanto, não haverá questionamentos quanto à constitucionalidade da Legislação, não havendo risco de “perder” outros institutos como paridade e igualdade.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
Assim esperamos que haja um entendimento.. parabéns a associação..em frente..sempre..tamus aguardando.
Mais um leão de ZAP ZAP, fala um monte de bobagens, mas quando a entidade precisa é mais um que enfia o rabo no meio das pernas e se esconde! Se você fosse interessado estava no meio daqueles que dão as caras por alguns ingratos que passam a vida nos ombros dos outros. Pau mandado é você camarada!
Vcs não conseguem nada, são paus mandados, são 6 anos de sofrimento em relação a salários, tenho que ter um caderno de 100 páginas para falar de vcs e governo, falar até papagaio fala…afff
Eu tbm espero que haja entendimento mas ja faz quatorze anos que espero ver alguma coisa de bom e como diz o companheiro sidnei eu tbm Só vi falácias até hoje! Sinceramente não acredito mas estou orando para que este projeto passe.