Na tarde desta terça-feira (23), o juiz da 1ª Vara Cível de Naviraí deu procedência aos pedidos ajuizados por associado da Regional de Naviraí, na isenção ao pagamento de Imposto de Renda (IRPF), por ser portador de moléstia grave.
Na ação judicial contra a AGEPREV, o associado comprovou os requisitos legais para isenção do imposto, cujo pedido havia sido indeferido no ano de 2015 pela AGEPREV sob o fundamento de que aquele, por ser militar da reserva remunerada, não faria jus ao benefício.
O
magistrado registrou que não há qualquer distinção entre militares da reserva remunerada e reformados, pois ambos na inatividade do serviço militar (aposentados), possuem o mesmo direito na isenção do IRPF.
A decisão cita todo o contorcionismo da AGEPREV para tentar se eximir da responsabilidade e a condenou na obrigação de não mais reter o imposto dos proventos do Associado, além de restituir em única parcela todos valores retidos a título de Imposto de Renda a contar de novembro de 2015.
A decisão é de 1º grau e ainda cabe recurso. No entanto, o Diretor da Regional de Naviraí, Cabo Nascimento, comemorou o resultado do processo que reconheceu o direito do associado.
Para ele, a justiça começa a ser feita para o caso que se arrasta desde 2015, quando houve o pedido administrativo. Complementou, ainda, que infelizmente a Fazenda Pública Estadual, e no caso a AGEPREV, costumeiramente descumprem leis, garantias e prerrogativas dos militares estaduais, fazendo com que estes tenham que se socorrer ao Poder Judiciário, abarrotando as varas judiciais com questões que poderia ter sido solucionadas na via administrativa.
Por fim, o diretor apontou que ACS tem se preocupado e ajuizado inúmeras ações para se garantir direitos “esquecidos” pelo Estado e comemorou que só nesta terça-feira recebeu a informação do jurídico de que outros 30 processos movidos pela regional tiveram resultados positivos em 1º grau.
Regional de Naviraí
Estou com o meu processo lá desde 17 01 2020 e eles estão enrolando comecei a mecher com a isenção em agosto 2019 mais eles diserao que eu tinha que esperar publicar a reforma primeiro que foi publicado em 06 04 2020 mais a minha i isenção estão enrolando isso é uma vergonha e falta de respeito com os aposentados
Para voceis vê ai tá. o n do processo 31 500073 2020
Parabéns a direção da ACS. Sempre lutando pelos direitos dos associados.