Governador sanciona lei que restabelece os sete níveis; confira a íntegra do texto
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou hoje a Lei Complementar nº 335, que introduz mudanças na Lei Complementar nº 127/08, visando melhorar a progressão funcional e o sistema de proteção social dos militares estaduais.
Um dos principais pontos da nova lei é a volta de um sistema de progressão funcional que classifica os militares estaduais em sete níveis. A tabela de progressão agora contempla:
Nível I: Até 5 anos de serviço.Nível II: De 5 anos e 1 dia até 10 anos.Nível III: De 10 anos e 1 dia até 15 anos.Nível IV: De 15 anos e 1 dia até 20 anos.Nível V: De 20 anos e 1 dia até 25 anos.Nível VI: De 25 anos e 1 dia até 30 anos.Nível VII: 30 anos e 1 dia ou mais de serviço.
Para a inclusão dos militares nos novos níveis de progressão, a lei estabelece critéri...