quinta-feira, abril 25
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Projeto prevê mudanças na legislação para transferência para a reserva

O presidente da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), cabo Mario Sérgio Couto, se reuniu, na manhã desta sexta-feira (19), com o comandante geral da PM, coronel Marcos Paulo Gimenez, para tratar sobre o projeto de lei que prevê mudanças na legislação para a transferência para a reserva remunerada de policiais e bombeiros.

A proposta prevê, entre outros pontos, que o militar que completar 30 anos de serviço, se masculino, ou 25 anos, se feminino, até o dia 31 de dezembro de 2021, poderá solicitar a transferência para a reserva remunerada com proventos integrais. Ou, se possuir 20 anos de efetivo serviço para ambos os sexos, pode solicitar a proporcional.

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a regra muda. O militar incluído nas fileiras das corporações até o dia 16 de dezembro de 2019, por meio de requerimento, poderá solicitar transferência para a reserva remunerada com as seguintes condições:

1) com proventos integrais, desde que cumpra 30 anos de serviço, se homem, e 25, se mulher, acrescido de 17% do tempo restante (pedágio) e conte com, no mínimo, 25 anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 meses para cada ano faltante (pedágio);

2) com proventos proporcionais para os militares que contem com, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.

Já o militar incluído após o dia 17 de dezembro de 2019 poderá requerer transferência para a reserva remunerada com as seguintes condições:

1) com proventos integrais, desde que tenha, no mínimo, 35 anos de serviço, e 30 anos de exercício de atividade de natureza militar;

2) com proventos proporcionais para os militares que contem com, no mínimo, 20 anos de efetivo serviço.

Ex-offício – Já a transferência ex-offício para a reserva remunerada ocorrerá apenas quando o militar atingir as seguintes idades:

a) no Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM/QOBM):
1. 67 (sessenta e sete) anos, no posto de Coronel;
2. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Tenente-Coronel;
3. 61 (sessenta e um) anos, no posto de Major;
4. 55 (cinquenta e cinco) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

b) no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAOPM/QAOBM):
1. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
2. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

c) no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM):
1. 67 (sessenta e sete) anos, no posto de Coronel;
2. 65 (sessenta e cinco) anos, no posto de Tenente-Coronel;
3. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
4. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

d) no Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar (QOSBM):
1. 65 (sessenta e cinco) anos, no posto de Tenente-Coronel;
2. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
3. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

e) no Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar (QOEPM):
1. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

f) no Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar (QOEBM):
1. 65 (sessenta e cinco) anos, no posto de Tenente-Coronel;
2. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
3. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;

g) nos Quadros de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
1. 63 (sessenta e três) anos, na graduação de Subtenente;
2. 57 (cinquenta e sete) anos, na graduação de Primeiro-Sargento;
3. 56 (cinquenta e seis) anos, na graduação de Segundo-Sargento;
4. 55 (cinquenta e cinco) anos, na graduação de Terceiro-Sargento;
5. 54 (cinquenta e quatro) anos, na graduação de Cabo;
6. 50 (cinquenta) anos, na graduação de Soldado;

Reforma – Já a reforma do militar acontecerá quando, se oficial superior, atingir e idade de 72 anos; para os demais, 68 anos.

O projeto foi apresentado pelo Executivo e já deu entrada na Assembleia Legislativa. Após aprovação, o militar que está prestes a completar seu tempo de serviço e que, pela regra antiga, para a reserva remunerada ex-offício, somente irá a pedido.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

1 Comment

  • rivanir

    nao entendi nada .
    com proventos integrais, desde que cumpra 30 anos de serviço, se homem, e 25, se mulher, acrescido de 17% do tempo restante (pedágio) e conte com, no mínimo, 25 anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de 4 meses para cada ano faltante (pedágio);

    voces copiaram a lei na integra, cade a explicacao ?

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