O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o policial militar da ativa, em seu horário de folga e fora do local de serviço, ou seja, fora do local sob os auspícios da Policia Militar, não comete crime militar, e sim crime comum.
A decisão foi tomada em julgamento de um Habeas Corpus impetrado pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) em favor de um sócio.
“Trata-se de uma decisão inédita quando se trata de competência da Justiça Militar Estadual, uma vez que a defesa sempre insistiu com a tese de que a Justiça Militar Estadual não era competente para processar e julgar policiais militares que teriam cometido crime fora do horário de trabalho e em locais não subordinados à administração Militar”, destacou a defesa.
Ainda conforme a assessoria jurídica, a decisão poderá derrubar alguns julgamentos onde policiais militares foram indevidamente condenados pela Justiça Militar Estadual, quando suas ações não estavam vinculadas ao serviço policial militar, tampouco em local sob administração militar.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
Boa Tarde com gentileza, a ACS poderia me enviar o número da ação deferida…agradeceria muito a atenção.