sábado, novembro 23
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Sócio denunciado por peculato é absolvido pelo TJMS

Um policial militar, cuja defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), teve a sentença de primeira instância reformada e foi absolvido da acusação de peculato.

Conforme a acusação, ele teria realizado 13 abastecimentos acima da capacidade do tanque de combustível no veículo a si cautelado, bem como por não ter devolvido o veículo quando de licença médica.

A defesa sustentou absolvição com fundamento na tese de ausência de dolo e inexistência de provas e, alternativamente, defendeu a desclassificação para o crime de inobservância de legislação, prevista no art. 324 do Código Penal Militar.

Após sustentação oral da defesa, o Conselho julgou parcialmente procedente a denúncia e acatou a tese da desclassificação, aplicando o sursis, onde, inicialmente, não será imposta ao Militar pena privativa de liberdade.

Da decisão desclassificatória, a defesa apresentou recurso de apelação, argumentando quanto a inexistência de elemento subjetivo da conduta – prejuízo à administração militar -, bem como quanto a inexistência de determinação de devolução do bem cautelado quando em gozo de LTS.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, então, deu provimento ao recurso da defesa para o fim de absolver integralmente o policial militar.

Assessoria de Imprensa da ACS

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