Um policial militar, que teve sua defesa realizada pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), foi absolvido da acusação de dano em aparelhos e instalações militares.
Segundo a denúncia do MPE (Ministério Público Estadual), no dia 10 de outubro de 2017, durante a madrugada, o policial militar efetuou dois disparos de arma de fogo direcionados a um armário de liga metálica que se encontrava no interior do alojamento, praticando dano em alojamento sob administração militar (CPM, art. 264).
Em alegações finais, a defesa sustentou a inexistência de dolo, diante do quadro clínico psicológico apresentado pelo policial militar quando do cometimento do ilícito.
Neste caso, o policial militar já se encontra no final de carreira, e certamente o quadro clínico do mesmo é decorrente da atividade policial militar, ainda conforme a defesa.
O Conselho de Justiça Militar, por unanimidade, acolheu a tese da defesa e absolveu o associado.
Assessoria de Imprensa da ACS
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