A pedido da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), o secretário-adjunto da SAD (Secretaria de Estado de Administração), Édio Viegas, tirou dúvidas dos associados sobre os problemas criados com as novas regras da Proteção Social dos Militares.
Durante reunião realizada esta tarde, o superintendente de Gestão de Folha de Pagamento da SAD, Paulo Lopes, esclareceu que houve uma mudança no entendimento acerca da previdência dos militares, que passou a se chamar Sistema de Proteção Social.
Assim, por se tratar de um Sistema de Proteção, e não mais uma Previdência, não ha mais o que se deduzir para fins de cálculo de IRPF. Assim, nesta nova folha de pagamento, o IRPF foi descontado integralmente do salário bruto de cada militar, assim como os 9,5% de Proteção Social.
A ACS, juntamente com a SAD, vai oficiar o Governo e a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), visto que, no entendimento da entidade, apesar da mudança de nomenclatura imposta pela reforma da previdência federal, o novo Sistema de Proteção Social nada mais é do que a previdência dos militares. Logo, deve, sim, ser deduzida do salário bruto, antes da incidência da alíquota do IRPF.
Caso haja esse entendimento também por parte do Governo, será gerado um documento e já no mês de fevereiro o cálculo voltará a ser feito como anteriormente, realizando primeiramente o desconto da previdência, para, posteriormente, ser incidido a porcentagem do IRPF.
A ACS continua em diálogo com o Governo e acompanhando este caso, para que o mais rápido possível seja normalizada esta situação.
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ACS: Gestão presente, solidária e participativa