O trabalho da assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu, nesta quarta-feira (28), a absolvição de um policial denunciado por homicídio qualificado. Se condenado, a pena do militar poderia ultrapassar 22 anos de prisão em regime fechado.
O fato aconteceu no dia 25 de janeiro de 2020, na cidade de Ivinhema, e gerou repercussão em todo o Estado, já que circulou pelas redes sociais um vídeo onde era possível ver um disparo de arma de fogo partindo do interior do veículo do policial.
A defesa sustentou legítima defesa real ou putativa, uma vez que as provas apontavam para a existência de alguém armado entre as pessoas que agrediram o policial e a uma terceira pessoa por ele defendida.
Além disso, o policial saiu do local sem saber do resultado daquele único disparo, sofrendo, ainda, um atentado a tiros disparados por comparsas da vítima. Ele ainda foi perseguido por um VW Saveiro e uma motocicleta, onde os perseguidores efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o PM.
“A ousadia dos atacantes foi tamanha que, no momento em que o policial chegava em frente do GPM da Polícia Militar, sofreu um segundo atentado a tiros, onde tais elementos demonstravam frieza e total desrespeito à segurança pública”, sustentou a defesa. Neste momento, ainda acompanhavam o policial sua filha de cinco anos e o irmão de 12, além de um terceira pessoa, amiga do PM.
A defesa oral foi realizada pelo advogado Edmar Soares da Silva, e toda a fase de instrução processual trabalhada em conjunto com os também advogados Deiwes Nantes, de Campo Grande, e Luiz Gonzaga, da Regional de Corumbá.
Edmar ainda lembrou a taxa de mortes violentas que assola policiais militares. Conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, chegou a 198 em todo o Brasil. Destes, 70% ocorreram no horário de folga dos policiais, já que estão sozinhos e vulneráveis.
O julgamento durou mais de quatro horas e, após os debates entre acusação e defesa, o jurados decidiram, por unanimidade, absolver o policial militar.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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