Dois policiais militares lotados em Aquidauana, mas associados na Regional de Três Lagoas, foram absolvidos da acusação de posse de munições de uso permitido e restrito. A defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).
Segundo a defesa, o fato aconteceu por ocasião de busca e apreensão realizada em 2018 durante a operação Oiketicus, desencadeada pelo Gaeco. Naquela oportunidade, foram encontradas na residência dos policiais militares algumas munições de uso permitido e diversos cartuchos de uso restrito, o que levou a denúncia pelo Ministério Público.
A defesa sustentou oralmente a tese de atipicidade de conduta, inexistência de laudo pericial comprovando a condição de uso das munições, e ainda, a aplicação do princípio da insignificância em razão de pequenas quantidades de munições em condições de uso aparentemente.
A defesa também salientou sobre a conduta dos policiais militares, os quais são casados, pais de família, conduta exemplar na vida profissional, pais zelosos comprometidos com a família.
O Conselho de Justiça entendeu por unanimidade que os réus deveriam ser absolvidos dos crimes descritos na denúncia decorrente do Estatuto do Desarmamento.