Assunto que tem despertado grande interesse entre os servidores públicos civis e militares é com relação a revisão no saldo das contas individuais do PASEP. Em 1970, a Lei Complementar n. 08 criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) com o objetivo de proporcionar a esses, tanto civis como militares, uma participação nas receitas dos órgãos e entidades integrantes do Governo. Posteriormente, em 1975, outra lei complementar unificou esse programa a outro, o Programa de Integração Social (PIS).
Todos os anos nas contas individuais do PASEP de cada servidor público eram depositadas as respectivas “cotas”. Porém, isso perdurou apenas até a Constituição Federal de 1988, que passou a prever um novo destino a esses recursos: financiar programas sociais.
Contudo, essa mudança constitucional não afetou os recursos individualmente já conquistados por cada servidor, pois foram mantidas não apenas as contas individualizadas, mas também os saldos existentes.
Apesar disso, como já expliquei, o Governo não precisou mais creditar nessas contas individuais a cota-parte relacionada as participações nas receitas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direita e Indireta.
Por outro lado, com relação aos valores consolidados individualmente em favor de cada servidor público civil e militar, o Governo continuou (por meio do Gestor que escolheu – Banco do Brasil) com a obrigação de corrigi-los monetariamente para evitar a perda do poder de compra decorrente do processo inflacionário e de acrescê-los de juros remuneratórios, por estarem usufruindo de um patrimônio financeiro que pertencia ao titular de cada conta.
O grande problema é que ao aposentar (ou passar para a reserva remunerada ou reforma no caso dos militares) e sacar os valores do Pasep, muitos estão sendo surpreendidos com quantias irrisórias e que, nem de longe, seriam próximas da que deveriam realmente ter, considerando os depósitos iniciais e os mais de 30 anos de correções e rendimentos.
Óbvio que essa situação passou a ser analisada pelo Poder Judiciário, tanto por meio de ações individuais como coletivas.
O que se tem apontado judicialmente é a ocorrência de, pelo menos, três ilegalidades nas contas individuais do Pasep: 1) correção monetária; 2) juros remuneratórios (ambos inexistentes ou em desconformidade com as leis aplicáveis) e 3) movimentações, ou melhor, saques não autorizados nas contas individuais, quando só o titular teria permissão, em hipóteses bem restritas, para fazê-los.
Desse modo, quem ingressou no serviço público civil ou militar antes de 1988 e que passou para a inatividade (aposentadorias, reserva remunerada ou reforma) há menos de cinco anos (prazo de prescrição) se, ao sacar os valores da conta individual do PASEP (PIS/PASEP), percebeu que não correspondia a quantia que razoavelmente deveria ter, precisa ficar atento e buscar orientação jurídica para verificar se é o caso de ingressar com ação judicial pleiteando eventuais diferenças e ainda indenização por danos morais devido as movimentações não autorizadas em sua conta do PASEP.
HENRIQUE LIMA. Advogado (www.henriquelima.com.br). Mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado em Direito Constitucional, Civil, do Consumidor, do Trabalho e de Família. Autor de livros e artigos, jurídicos e sobre temas diversos. Membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2019/2021). Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/5217644664058408
PAULO PEGOLO. Advogado. Especialista em causas de Militares. Especialista em Direito Tributário, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, especialista em Direito Tributário e pós-graduando em Direito Administrativo. Conselheiro Estadual da OAB/MS (2016-2018, 2019-2021).
Muito bom