O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a decisão de primeira instância que havia determinado ao Estado o pagamento de diferença de atualização de licença prêmio de um associado.
A defesa do policial militar foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).
O autor teve sua licença prêmio paga parceladamente pelo Estado, porém, sem as devidas correções em cada parcela.
Ele, então, entrou com pedido de pagamento dessas diferenças de atualização.
Em primeiro grau, o processo foi julgado procedente, tendo o Estado recorrido da decisão.
Agora, o TJ, de maneira unânime, entendeu que a sentença está correta.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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