O trabalho da assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) garantiu a absolvição de um associado que havia sido denunciado por uso de documento falso e estelionato.
Há alguns anos, policiais militares, geralmente com quase 30 anos de carreira, ao se depararem com a oportunidade de serem promovidos à graduação de terceiro-sargento, e considerando que ainda não haviam concluído o segundo grau completo, acabaram por cair no golpe do certificado falso.
O sócio em questão matriculou-se no EJA na cidade de Tacuru, e, após decorrido certo tempo após a conclusão, a Corregedoria da Policia Militar concluiu em inquérito que o respectivo certificado apresentado pelo militar era falso, o que levou o militar a responder perante a Justiça Militar por crime de uso de documentos falsos e estelionato, nos termos da Lei Penal Militar.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a atipicidade de conduta por ausência de dolo e ausência de prova pericial da ilegalidade do respectivo documento, acrescido ainda, da obrigatoriedade do Estado de fiscalizar a instalação de instituições de ensino no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Desta forma, ele acabou absolvido pela Justiça Militar.