
Policiais e bombeiros militares de Mato Grosso do Sul que estão reformados por motivo de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e também a a redução na base de cálculo da contribuição previdenciária (SPS). O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, da Receita Federal.
Esses benefícios podem representar um alívio no orçamento dos militares estaduais que enfrentam enfermidades como cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, cegueira, hanseníase, entre outras listadas na legislação. No entanto, é importante destacar que não se aplicam a militares da ativa, apenas àqueles que já estão aposentados, pensionistas ou reformados.
Segundo a Receita Federal, não é necessário que a doença tenha surgido após a aposentadoria. Ou seja, mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido enquanto o militar ainda estava em atividade, ele poderá solicitar a isenção a partir da reserva ou reforma.
Como solicitar?
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.500/2014, a comprovação da doença deve ser feita por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. O documento precisa atestar, de forma clara, o diagnóstico e a data de início da doença, que é o marco para aplicação retroativa do benefício — inclusive com possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
As isenções começam a valer a partir da data do diagnóstico da doença, desde que esteja corretamente atestada no laudo oficial.
Orientação
A ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) orienta todos os militares estaduais que estejam acometidos por alguma das doenças previstas em lei a procurarem a assessoria jurídica da entidade.
“O primeiro passo é obter o laudo médico oficial. Depois disso, é possível entrar com o pedido administrativo ou judicial, se necessário. Muitos companheiros não sabem que têm esse direito, e acabam pagando imposto mesmo quando a lei garante isenção”, explica o diretor jurídico da ACS, Cabo Raphael Colferai.
Doenças que garantem isenção (conforme a Lei 7.713/1988):
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Hepatopatia grave
A ACS está à disposição para esclarecimentos e apoio aos militares que desejarem verificar se têm direito à isenção. Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor jurídico da entidade pelo telefone (67) 3387-8501.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
Venho através desse site agradecer ao Subtenente Moura e ao cabo PM Rafael diretor jurídico,bem como a todo o corpo jurídico da ACS a minha vitória de redução de cálculo de con tribuição do SPS ação essa ADM junto a Ageprev Outrossim por ora ainda sou grato a ACS noutra gestão no ano de 2020 a entidade em tela me orien tou e o Dr. Edmar ADV dessa entidade a época peticionou judicialmente a meu favor a isenção de imposto de renda e a justiça deferiu o meu pedi do. Sou grato a ACS e ao Dr. Edmar advogado. Ass: SGT PM reformado Amauri Selvíria, MS