sábado, novembro 23
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Governo cria quadro suplementar para policiais militares e bombeiros promovidos por tempo de convocação ou de designação

Lei complementar nº 294/22, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), cria os Quadros Suplementares de Efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, altera as Leis Complementares nº 278/20, nº 279/20 e nº 053/90. A norma prevê vagas destinadas aos militares promovidos por tempo de convocação ou de designação.

Com a mudança, o efetivo da Polícia Militar, para os exercícios de 2021 e 2022, fica fixado em 9.616 (nove mil, seiscentos e dezesseis) integrantes. Para 2022, fica acrescido em 820 (oitocentos e vinte) vagas suplementares.

Já o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar, para os exercícios de 2021 e 2022, é fixado em 3.732 (três mil, setecentos e trinta e dois) integrantes. Este ano, são acrescidas 375 (trezentos e setenta e cinco) vagas suplementares.

O número de vagas e a forma de acesso aos quadros para a promoção por tempo de designação ou de convocação serão dispostos em lei própria e regulamento, em quantitativo paralelo e não excedente a 15% (quinze por cento) das vagas fixadas para os respectivos quadros de oficiais e de praças de cada corporação.

Confira os quadros:

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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