Prezados associados,
A ACS vem a público prestar esclarecimentos, tendo em vista o grande número de militares que manifestaram dúvidas a respeito do conteúdo do parecer elaborado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas/SAD (SUGED), constante às fls. 55 a 70 do Processo 31.302.749-2024 . O documento foi confeccionado para subsidiar a decisão do Governo referente à fixação do efetivo da Polícia Militar e à adequação das nomenclaturas dos quadros, em conformidade com a Lei Orgânica Nacional (Lei Federal nº 14.751/2023).
1. O QUE FOI ANALISADO NO PROCESSO
O Processo 31.302.749-2024 tratou exclusivamente:
- da nova fixação do efetivo da PMMS, após o fim da vigência da LC 338/2024;
- da atualização das denominações dos quadros, para alinhamento à Lei Orgânica.
O processo não discutiu promoções.
O objeto foi apenas quantidade de vagas e nomenclaturas.
2. POR QUE SURGIRAM DÚVIDAS ENTRE OS MILITARES
O relatório da SUGED apresentou explicações gerais sobre promoções que não correspondiam exatamente às regras vigentes da PMMS, previstas na Lei Complementar nº 053/1990 (Estatuto da PMMS) e no Decreto nº 10.769/2002, que regulamenta o sistema de promoções no Estado.
Como essas explicações foram incluídas de maneira genérica e fora do objeto do processo, muitos militares foram induzidos a acreditar que o Governo estivesse discutindo alterações nas regras de promoção, o que não ocorreu.
As informações constantes no parecer foram apenas descritivas e não possuíam caráter propositivo, tampouco guardavam relação com a matéria central do processo.
PONTO CENTRAL — NÃO HOUVE DISCUSSÃO SOBRE MUDANÇA NAS PROMOÇÕES
As promoções permaneceram exatamente como determinam:
- Lei Complementar nº 053/1990
- Decreto nº 10.769/2002
Nenhuma modificação foi analisada, sugerida ou encaminhada.
Nenhum estudo, minuta ou proposta tratou de alteração das regras de promoção.
O Governo não discutiu qualquer mudança no sistema de ascensão profissional.
3. DECISÃO FINAL DO GOVERNO
Após concluir a análise, o Governador encaminhou à Assembleia Legislativa a Mensagem GABGOV/MS nº 51/2025, contendo a proposta de fixação do efetivo:
- sem aumento de vagas;
- com retirada do prazo de vigência;
- sem qualquer relação com promoções.
A ACS comunicou esse resultado na matéria publicada em 25/11/2025, disponível em:
4. POSIÇÃO DA ACS
Caso futuramente surja qualquer:
- proposta,
- estudo,
- minuta,
- ou projeto de lei
envolvendo alteração nas regras de promoção, a ACS:
- participará imediatamente do debate;
- atuará em defesa da tropa;
- e comunicará prontamente todos os associados.
A Associação seguirá acompanhando o tema com responsabilidade e transparência.
