A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou, nesta segunda-feira (05), improcedente um mandado de segurança que havia sido impetrado pela categoria dos procuradores e, desta forma, destravou as promoções na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil.
Segundo o presidente da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), cabo Mario Sérgio Couto, o mandado impedia a concessão de promoções aos servidores estaduais.
Agora, ele explica, não há restrição alguma para o Governo finalmente colocar em dia as promoções na PM e BM.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS