Artigo: Isenção de Imposto de Renda para Militares da Reserva Remunerada (Não Reformados)
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA MILITARES DA RESERVA REMUNERADA E PARA PENSIONISTAS
Dentre os militares, tanto das Forças Armadas como das Polícias Militares e Bombeiros Militares, existe uma errada informação de que somente podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IRPF) os REFORMADOS, isto é, os que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou de idade.
A verdade é que todos os militares da reserva remunerada e os pensionistas de militares também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda prevista para os portadores de determinadas doenças determinadas na Lei 7.713/88.
A resistência da Administração Pública é porque na redação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, não se usa expressamente os termos “reservistas” e “pensionistas”. Entretanto, ao utilizar o ...








