Associado portador de moléstia grave tem direito na isenção do IRPF
Na tarde desta terça-feira (23), o juiz da 1ª Vara Cível de Naviraí deu procedência aos pedidos ajuizados por associado da Regional de Naviraí, na isenção ao pagamento de Imposto de Renda (IRPF), por ser portador de moléstia grave.
Na ação judicial contra a AGEPREV, o associado comprovou os requisitos legais para isenção do imposto, cujo pedido havia sido indeferido no ano de 2015 pela AGEPREV sob o fundamento de que aquele, por ser militar da reserva remunerada, não faria jus ao benefício.
O
magistrado registrou que não há qualquer distinção entre militares da reserva remunerada e reformados, pois ambos na inatividade do serviço militar (aposentados), possuem o mesmo direito na isenção do IRPF.
A decisão cita todo o contorcionismo da AGEPREV para tentar se eximir da responsabilidade e ...