A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou de maneira unânime, na sessão desta terça-feira (28), o projeto de alteração na lei complementar 127/08, que regulariza as funções gratificadas na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. A alteração legislativa regulariza funções já existentes e disciplinadas pela Lei Complementar 188/14 (LOB CBMMS) e Lei Complementar 190/14 (LOB PMMS).
A proposta não cria novas funções gratificadas, mas, sim, regulariza funções já previstas tanto na LOB da PMMS quanto na LOB do CBMMS e que não estavam contempladas na LC 127/08, fato que impossibilitava o pagamento das gratificações.
O projeto aprovado possibilita que os sargentos, com CAS (Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos), sejam designados na função de Comandantes de Destacamentos em nível de Grupamentos PM, e passem a perceber a gratificação correspondente ao exercício da função (10% calculada sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação), totalizando 30 (trinta) vagas destinadas à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Foi aprovado, ainda, 150 (cento e cinquenta) vagas para Comandante de Equipe de Serviço para os Bombeiros Militares, cuja gratificação corresponde a 5% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação.
É de conhecimento, inclusive, um compromisso da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) o restabelecimento da função de Motorista de Viatura, revogada pela Lei Complementar nº 291, de 16 de dezembro de 2021 (Reestruturação).
A ACS afirma que, além da necessidade do restabelecimento da função de Motorista de Viatura, o percentual atribuído a função de Comandante de Equipe de Serviço apresenta-se defasado, necessitando urgentemente de uma reavaliação quanto ao percentual destinado a essa tão importante função nas corporações.