Em assembleia geral extraordinária realizada nesta sexta-feira (10), em sua sede, a ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) efetuou duas alterações no Estatuto Social da entidade. O objetivo, segundo o presidente 1º SGT PM Fabrício de Carvalho Moura, é garantir celeridade aos trâmites internos e desburocratizar a Associação.
Foi acrescido o parágrafo 2 ao artigo 25, que prevê: “Poderá a Diretoria, visando a incorporação de associados, estabelecer por prazo determinado, para “alunos-soldados”, condições especiais, ou seja, enquanto estiverem na condição de alunos soldados, a mensalidade social, que poderá ser de 01% (um por cento) do salário inicial do soldado, enquanto durar o Curso de Formação de Soldados (CFSD), assim após a conclusão do Curso, os mesmos passaram a contribuir com a mensalidade integral discriminada no caput deste artigo”.
A assembleia, que foi presidida pelo vice-presidente da entidade, SGT Nascimento, também definiu pela mudança do inciso X do artigo 45, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Assinar acessão, aquisição, adjudicação, compra, venda e transferência de bens móveis e imóveis, mediante escrituras públicas em órgãos especializados, na sede da entidade e de suas regionais. Ressalta-se que na ausência, impossibilidades ou impedimento do Presidente, poderá o Vice-Presidente assumir essa competência, ou na falta de ambos o Diretor Administrativo assumirá o encargo”.
O edital de convocação da Assembleia foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Mato Grosso do Sul, nº 11.303, de 25 de outubro de 2023, página nº 340, conforme determinação estatutária da ACS.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
Caro Presidente Moura, peço que seja discutido o fim da 13 parcela (parcela extra) do final do ano. tendo em vista que as mensalidades no seu reajuste ja supre as necessidades da entidades.