sexta-feira, dezembro 19
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Publicadas leis que fixam o efetivo da PMMS e do CBMMS

Publicação encerra fase legislativa

Foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 12.030, de 19 de dezembro de 2025, as leis complementares que fixam o efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul. As normas entram em vigor com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025 e passam a ter vigência por tempo indeterminado.

Vigência indeterminada reduz riscos de atrasos

A mudança elimina a necessidade de edição anual de nova lei, reduzindo riscos de atrasos administrativos e impedimentos legais às promoções. Com a vigência indeterminada, ficam juridicamente desimpedidas não apenas as promoções previstas para abril, junho e setembro de 2025, mas também as promoções do Quadro Suplementar referentes aos meses de setembro e dezembro de 2024, além da última ata de promoções de 2024, que até o momento ainda não foi publicada.

A ACS ressalta que a regularização desses atos é fundamental para corrigir distorções acumuladas e restabelecer a normalidade do fluxo de carreira.

Quantitativos mantêm estrutura atual

A Lei Complementar nº 353, de 18 de dezembro de 2025, fixa o efetivo da PMMS em 10.602 integrantes. Já a Lei Complementar nº 354, de 18 de dezembro de 2025, estabelece o efetivo do CBMMS em 3.978 militares. Em ambos os casos, os quantitativos mantêm a estrutura atual, sem ampliação de vagas.

Política fiscal impacta o fluxo de carreira

A ACS avalia que os atrasos nas promoções decorrem da política de contenção adotada, baseada em critérios financeiros e no enquadramento ao limite prudencial de gastos com pessoal. Essa opção administrativa tem refletido diretamente na carreira dos militares, que permanecem aptos à promoção sem vagas suficientes para viabilizá-la.

A associação reforça que a responsabilidade fiscal é um dever permanente, assim como a necessidade de valorização da carreira militar, com decisões que conciliem equilíbrio financeiro e respeito aos direitos funcionais já adquiridos.

Atenção aos cabos com promoções em atraso

A entidade chama atenção para a situação dos cabos que aguardam promoção há mais de dois anos, muitos já com mais de sete anos na graduação. A ascensão à graduação de Sargento PM representa um marco relevante para o militar, para a corporação e para a família.

A ACS esclarece que a regularização das promoções em atraso pode resultar no surgimento de vagas na graduação de 3º Sargento, desde que haja claros existentes nos quadros, o que contribui para reduzir o represamento na carreira. Nesse contexto, a associação atuará para garantir o aproveitamento do máximo possível das vagas já existentes, assegurando um fluxo de promoções equilibrado e contínuo.

Atuação permanente

A ACS seguirá acompanhando atentamente os efeitos dessas leis e seus reflexos na carreira dos militares estaduais. A associação continuará atuando de forma constante, mantendo diálogo institucional e buscando encaminhamentos que permitam avanços reais na regularização das promoções e na valorização profissional da tropa.

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