quarta-feira, dezembro 3
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ACSMPMS se manifesta sobre nota de repúdio da ANERMB contra a Resolução Conjunta nº 01/2025

A Associação e Centro Social dos Militares e Pensionistas de Mato Grosso do Sul (ACSMPMS) acompanha atentamente a repercussão nacional após a publicação da Nota de Repúdio da ANERMB (Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Pensionistas do Brasil) em relação à Resolução Conjunta nº 01/2025 – CNCGPM/CNCGBM | LIGABOM, documento que pretende estabelecer diretrizes gerais para a aplicação da Lei Orgânica Nacional das PM e BM (Lei Federal nº 14.751/2023).

Segundo a ANERMB, a resolução extrapola limites legais e administrativos, criando orientações que restringem direitos assegurados pela lei federal, especialmente no que diz respeito aos Oficiais Especialistas (QOE), afetando diretamente o modelo de carreira previsto na LONMPMCBM.

Principais pontos da crítica levantada pela ANERMB

  1. Invasão de competência dos Estados e do Distrito Federal

Embora a resolução diga preservar a autonomia dos Estados, na prática ela orienta comandos a não aplicarem dispositivos claros da Lei 14.751/2023, criando uma contradição entre o discurso e o conteúdo.

  1. Restrição ilegal na ascensão dos Oficiais Especialistas

A resolução recomenda limitar a ascensão dos Oficiais QOE até Capitão ou Major, usando por analogia o QAO do Exército.
No entanto, a Lei Orgânica assegura ascensão até Tenente-Coronel, sem qualquer distinção ou impedimento para especialistas.
Para a ANERMB, trata-se de um retrocesso institucional, pois tenta reduzir direitos por meio de ato administrativo — algo juridicamente impossível.

  1. Proibição indevida de exercer comando, chefia ou direção

A resolução orienta que Oficiais QOE não podem exercer funções de comando, chefia, direção ou administração superior.
A Lei Federal não prevê essa proibição, logo a orientação configura criação de restrição inexistente na legislação.

Segundo a ANERMB, isso:

viola o princípio do mérito;

desvaloriza a formação e experiência dos especialistas;

limita artificialmente o espaço funcional dentro da corporação.

  1. Transformar o QOE em quadro “tampão”

A resolução permite que Tenentes QOE assumam funções típicas do QOEM apenas para suprir claros.
Para a ANERMB, isso descaracteriza o quadro e gera uma carreira assimétrica, distante do modelo federal previsto.

  1. Segregação institucional

A determinação para que oficiais intermediários e superiores do QOE desempenhem preferencialmente funções administrativas reforça uma divisão artificial entre quadros, criando um “corpo auxiliar” inferiorizado — algo não previsto na Lei Orgânica Nacional.

Posicionamento público da ANERMB

A ANERMB classificou a resolução como:

ingerência indevida,

abuso interpretativo,

violação à Lei 14.751/2023,

violação à autonomia dos Estados,

retrocesso institucional travestido de diretriz.

A entidade anunciou que adotará medidas políticas, administrativas e judiciais para garantir a fiel aplicação da legislação federal.

Posicionamento da ACSMPMS

A ACSMPMS reforça seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos militares estaduais de Mato Grosso do Sul e seus pensionistas, mantendo atuação firme e responsável na preservação:

da valorização das carreiras militares;

da observância da Lei Federal 14.751/2023;

da não-redução de direitos já estabelecidos;

do modelo nacional de carreira previsto pela LONMPMCBM.

A Lei Orgânica representa um marco na história das corporações estaduais. Qualquer tentativa de restringir sua aplicação ou limitar carreiras por meio de ato infralegal merece postura firme das entidades representativas.

A ACSMPMS seguirá atenta, alinhada às discussões nacionais, acompanhando os desdobramentos junto à ANERMB e informando seus associados na medida em que novas decisões ou repercussões surgirem.

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