A Associação e Centro Social dos Militares e Pensionistas de Mato Grosso do Sul (ACSMPMS) acompanha atentamente a repercussão nacional após a publicação da Nota de Repúdio da ANERMB (Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Estaduais e Pensionistas do Brasil) em relação à Resolução Conjunta nº 01/2025 – CNCGPM/CNCGBM | LIGABOM, documento que pretende estabelecer diretrizes gerais para a aplicação da Lei Orgânica Nacional das PM e BM (Lei Federal nº 14.751/2023).
Segundo a ANERMB, a resolução extrapola limites legais e administrativos, criando orientações que restringem direitos assegurados pela lei federal, especialmente no que diz respeito aos Oficiais Especialistas (QOE), afetando diretamente o modelo de carreira previsto na LONMPMCBM.
Principais pontos da crítica levantada pela ANERMB
- Invasão de competência dos Estados e do Distrito Federal
Embora a resolução diga preservar a autonomia dos Estados, na prática ela orienta comandos a não aplicarem dispositivos claros da Lei 14.751/2023, criando uma contradição entre o discurso e o conteúdo.
- Restrição ilegal na ascensão dos Oficiais Especialistas
A resolução recomenda limitar a ascensão dos Oficiais QOE até Capitão ou Major, usando por analogia o QAO do Exército.
No entanto, a Lei Orgânica assegura ascensão até Tenente-Coronel, sem qualquer distinção ou impedimento para especialistas.
Para a ANERMB, trata-se de um retrocesso institucional, pois tenta reduzir direitos por meio de ato administrativo — algo juridicamente impossível.
- Proibição indevida de exercer comando, chefia ou direção
A resolução orienta que Oficiais QOE não podem exercer funções de comando, chefia, direção ou administração superior.
A Lei Federal não prevê essa proibição, logo a orientação configura criação de restrição inexistente na legislação.
Segundo a ANERMB, isso:
viola o princípio do mérito;
desvaloriza a formação e experiência dos especialistas;
limita artificialmente o espaço funcional dentro da corporação.
- Transformar o QOE em quadro “tampão”
A resolução permite que Tenentes QOE assumam funções típicas do QOEM apenas para suprir claros.
Para a ANERMB, isso descaracteriza o quadro e gera uma carreira assimétrica, distante do modelo federal previsto.
- Segregação institucional
A determinação para que oficiais intermediários e superiores do QOE desempenhem preferencialmente funções administrativas reforça uma divisão artificial entre quadros, criando um “corpo auxiliar” inferiorizado — algo não previsto na Lei Orgânica Nacional.
Posicionamento público da ANERMB
A ANERMB classificou a resolução como:
ingerência indevida,
abuso interpretativo,
violação à Lei 14.751/2023,
violação à autonomia dos Estados,
retrocesso institucional travestido de diretriz.
A entidade anunciou que adotará medidas políticas, administrativas e judiciais para garantir a fiel aplicação da legislação federal.
Posicionamento da ACSMPMS
A ACSMPMS reforça seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos militares estaduais de Mato Grosso do Sul e seus pensionistas, mantendo atuação firme e responsável na preservação:
da valorização das carreiras militares;
da observância da Lei Federal 14.751/2023;
da não-redução de direitos já estabelecidos;
do modelo nacional de carreira previsto pela LONMPMCBM.
A Lei Orgânica representa um marco na história das corporações estaduais. Qualquer tentativa de restringir sua aplicação ou limitar carreiras por meio de ato infralegal merece postura firme das entidades representativas.
A ACSMPMS seguirá atenta, alinhada às discussões nacionais, acompanhando os desdobramentos junto à ANERMB e informando seus associados na medida em que novas decisões ou repercussões surgirem.
