quarta-feira, dezembro 3
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Decreto entra e vigor e permite que servidores possam antecipar até 30% do salário sem juros

Servidores estaduais de Mato Grosso do Sul poderão antecipar até 30% do salário bruto sem juros a partir desta segunda-feira (1°), conforme estabelece o Decreto nº 16.696, publicado em 18 de novembro no Diário Oficial do Estado. A medida, segundo a Secretaria Estadual de Administração (SAD), busca oferecer uma alternativa mais vantajosa ao consignado tradicional, que aplica juros.

O decreto define limites diferenciados para quem já possui compromissos financeiros: servidores com adiantamento salarial junto a empresas fornecedoras terão a antecipação reduzida para 15%; os que usam cartão consignado de crédito, para 10%; e os que têm cartão consignado de benefícios, para 5%. Instituições que oferecerem a modalidade precisam ser credenciadas pela SAD e atuar por dois anos, mediante chamamento público.

Além disso, o governo anunciou a antecipação da segunda parcela do 13º salário, que será depositada em 9 de dezembro e disponível nas contas no dia seguinte, totalizando R$ 306.065.500,21. A primeira parcela foi paga em 25 de setembro, antecipando o prazo original de 30 de novembro, e correspondeu a 50% do valor integral, sem descontos. Sobre a segunda parcela incidem contribuições previdenciárias, imposto de renda e eventual pensão judiciária.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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