
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, no último dia 18 de novembro, um decreto que altera de forma ampla as regras para consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares. O texto, divulgado no Diário Oficial do Estado, estabelece novos limites, modalidades permitidas, procedimentos para empréstimos e financiamentos e normas mais rígidas para o credenciamento de instituições financeiras. As mudanças passam a valer no primeiro dia de dezembro.
Entre as principais alterações está a inclusão de novas modalidades de consignação. A partir do decreto, passam a ser permitidos financiamentos de saúde por planos oficiais — incluindo serviços médicos, hospitalares, odontológicos e compra de medicamentos — além de contribuições para previdência complementar e amortização de empréstimos e financiamentos de instituições financeiras e de pagamento. Operações de antecipação salarial sem cobrança de juros também entram para o rol de possibilidades.
O decreto determina ainda que, quando o servidor não tiver margem consignável suficiente para o desconto integral da parcela de um empréstimo, o abatimento será parcial, limitado à margem disponível. A diferença deverá ser negociada diretamente entre o trabalhador e a instituição credora, sem intervenção do Estado.
As operações de antecipação salarial receberam regras específicas. O limite máximo para esse tipo de consignação será de 30% da remuneração bruta do servidor. No entanto, o percentual será reduzido caso existam outras operações ativas: menos 10% para quem possui cartão de crédito consignado; menos 5% para usuários de cartão consignado de benefícios; e menos 15% para servidores com adiantamento salarial vinculado a compras em empresas fornecedoras.
As instituições financeiras e de pagamento também enfrentarão novas exigências. Operadoras de antecipação salarial sem juros ficam dispensadas de algumas obrigações administrativas, mas todas deverão disponibilizar ao servidor a opção de um cartão sem taxas ou tarifas. Além disso, as operações de amortização devem ocorrer exclusivamente por meio de plataforma digital integrada ao sistema eletrônico do governo.
O credenciamento de entidades consignatárias passa a ter validade de dois anos, com possibilidade de renovação. Já as operações de antecipação salarial sem juros só poderão ser feitas mediante chamamento público específico.
Outra mudança relevante é a proibição de novas consignações envolvendo cartão de crédito, cartão de benefícios e adiantamento salarial via empresas fornecedoras. As operações já existentes serão mantidas até o término dos contratos, mas novas inclusões nessas modalidades ficam vetadas.
Assessoria de Imprensa da ACS
