sexta-feira, setembro 12
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Porte de arma para policiais e bombeiros: direito garantido em lei, mas ainda sem aplicação prática em MS

Embora a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares garanta o porte de arma de fogo em todo o território nacional, tanto para militares da ativa quanto para veteranos, no Mato Grosso do Sul esse direito ainda não está sendo aplicado na prática.

A LOB assegura que, mesmo após a passagem para a reserva ou reforma, o militar continue protegido, sem a necessidade de solicitar nova autorização. No entanto, para que o porte seja válido em todo o Brasil, é obrigatório o uso da Carteira Funcional Nacional Padrão.

Atualmente, o Estado ainda não emite a carteira funcional no modelo nacional obrigatório. O processo de licitação para confecção do documento está em andamento desde fevereiro de 2024, sem conclusão até o momento.

Outro ponto pendente é a regulamentação da própria LOB dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a lei, compete ao Comandante-Geral da PMMS regulamentar a concessão do porte dentro do padrão nacional e certificar o direito dos militares ao porte de arma.

Pesquisas jurídicas apontam que, uma vez implantada a identidade funcional nacional, o direito já estará automaticamente assegurado pela LOB, independentemente de regulamentação administrativa. A ausência de regulamentação não pode restringir o que já está previsto em lei.

Nesse contexto, a Associação informa que será feito contato com o Comandante-Geral da PMMS, a fim de garantir a efetivação desse direito aos policiais e bombeiros militares do Estado, tanto da ativa quanto veteranos.

Até que a emissão da Carteira Funcional Nacional Padrão seja concluída e a LOB devidamente regulamentada em Mato Grosso do Sul, o porte de arma em todo o território nacional ainda carece de aplicação prática.

A orientação é acompanhar os comunicados oficiais da PMMS e da própria Associação, que seguirá atuando para assegurar o pleno cumprimento da lei e informar os próximos passos sobre a implantação do documento funcional.

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