
Embora a Lei Orgânica das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares garanta o porte de arma de fogo em todo o território nacional, tanto para militares da ativa quanto para veteranos, no Mato Grosso do Sul esse direito ainda não está sendo aplicado na prática.
A LOB assegura que, mesmo após a passagem para a reserva ou reforma, o militar continue protegido, sem a necessidade de solicitar nova autorização. No entanto, para que o porte seja válido em todo o Brasil, é obrigatório o uso da Carteira Funcional Nacional Padrão.
Atualmente, o Estado ainda não emite a carteira funcional no modelo nacional obrigatório. O processo de licitação para confecção do documento está em andamento desde fevereiro de 2024, sem conclusão até o momento.
Outro ponto pendente é a regulamentação da própria LOB dentro da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei, compete ao Comandante-Geral da PMMS regulamentar a concessão do porte dentro do padrão nacional e certificar o direito dos militares ao porte de arma.
Pesquisas jurídicas apontam que, uma vez implantada a identidade funcional nacional, o direito já estará automaticamente assegurado pela LOB, independentemente de regulamentação administrativa. A ausência de regulamentação não pode restringir o que já está previsto em lei.
Nesse contexto, a Associação informa que será feito contato com o Comandante-Geral da PMMS, a fim de garantir a efetivação desse direito aos policiais e bombeiros militares do Estado, tanto da ativa quanto veteranos.
Até que a emissão da Carteira Funcional Nacional Padrão seja concluída e a LOB devidamente regulamentada em Mato Grosso do Sul, o porte de arma em todo o território nacional ainda carece de aplicação prática.
A orientação é acompanhar os comunicados oficiais da PMMS e da própria Associação, que seguirá atuando para assegurar o pleno cumprimento da lei e informar os próximos passos sobre a implantação do documento funcional.