
O Diário Oficial desta sexta-feira (27) publicou o deferimento dos pedidos de redução da base de cálculo da contribuição ao Serviço de Proteção Social (SPS) para diversos policiais militares com comorbidades.
A medida tem como fundamento a alteração na Lei Estadual nº 3.150/2005, que passou a garantir um percentual de isenção na contribuição previdenciária (Ageprev) para aposentados e pensionistas com comorbidades.
Com a nova regra, a contribuição incide apenas sobre o valor que exceder três salários mínimos, beneficiando diretamente servidores com doenças crônicas. A isenção entrou em vigor em setembro de 2024 e já contempla cerca de 90% dos aproximadamente 3.007 militares nesta condição.
Importante destacar que o benefício é restrito aos portadores de comorbidades graves listadas em norma específica, nos mesmos moldes da isenção do Imposto de Renda, conforme critérios médicos e legais previamente estabelecidos.
O militar que tem direito pode procurar a ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), que colocou sua assessoria jurídica à disposição dos associados para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS