Poucos sabem, mas o decreto nº 15.913/2022, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, permite aos trabalhadores parcelar suas férias em até três vezes.
As férias poderão ser usufruídas integralmente, 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias; fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias. Será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo a período anterior.
De acordo com o decreto, cabe ao setor de gestão de pessoas de cada órgão, entidade e fundação do Poder Executivo Estadual, divulgar no Diário Oficial o calendário e a programação de férias dos seus respectivos servidores; monitorar se as solicitações, autorizações, suspensões, interrupções e os cancelamentos de férias estão sendo realizados no Sistema de Gestão de Entrada de Dados (Siged); solucionar as demais exceções que vierem a ocorrer, tais como reprogramação, suspensões, interrupção, cancelamento, cedências e licenças.
O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.