Após atuação da assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), o Juizado especial da Fazenda Púbica de Campo Grande reconheceu o direito ao recebimento salarial tabela Nível VII a um associado.
Após instituição dos subsídios dos militares estaduais em seis níveis, o Executivo alterou a legislação e criou o nível VII na tabela horizontal do vencimento.
Ocorre que o Governo do Estado se recusava a pagar o nível VII aos militares estaduais que já tinham sido encaminhados para a reserva remunerada, criando um verdadeiro processo discriminatório entre militares da reserva e da ativa.
A Justiça, porém, já vem ao longo dos anos reconhecendo que não se pode criar distinção entre os militares da ativa e da reserva, pois isto viola direito de igualdade previsto na Constituição Federal.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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