A ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) vem a público repudiar, de maneira veemente, a decisão do Juiz de Direito em substituição da 3ª Vara Criminal de Dourados, Dr. Marcus Vinícius de Oliveira Elias, que determinou à Polícia Militar que reassuma segurança externa da PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Tal decisão, além de contrariar frontalmente artigos dispostos na Constituição Federal, prejudica a comunidade de Dourados, que, não bastasse o baixo efetivo de policiais militares, ainda enfrenta um aumento na criminalidade naquela região.
O Art. 144 da nossa Carta Magna, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 104/2019, é explícito: “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”.
Vale lembrar que, recentemente, os agentes penitenciários foram elevados à categoria de Polícia Penal, devendo, desta forma, arcar com as responsabilidades de guarda externa dos presídios, mantendo os policiais militares em sua atividade fim: nas ruas, guardando pela segurança de nossa população.
Assim, não cabe à Polícia Militar, tampouco a qualquer outra força de segurança, a guarda externa de presídios. Tal ato foi cumprido com contrariedade pelo Comando de nossa corporação, que já, após acionado pelo presidente desta entidade, assinalou estar do lado da tropa.
A Diretoria