A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) em Coxim conseguiu uma antecipação de tutela para manter no serviço ativo um associado que havia sido afastado durante o processo de sua transferência para a reserva.
O militar pertence a turma de 1990 e seria transferido para a reserva remunerada ex-officio ao completar 30 anos de efetivo serviço, antes de vigorar a Lei Complementar 275/20, que altera o art. 91 da Lei 053/90. Ela prevê que a transferência ex-officio para a reserva remunerada não se dará mais quando o militar completar o tempo máximo de efetivo serviço, mas, sim, quando atingir as idades limites (confira abaixo).
O Jurídico da ACS, então, solicitou uma tutela antecipada, com base na nova lei, para que o militar possa permanecer no serviço ativo até completar a idade limite para a transferência, de acordo com a nova lei.
A decisão é da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 2ª Vara de Coxim, e foi publicada na última semana. Ela determinou que a Portaria que agregou o policial militar seja suspensa enquanto o policial aguarda a tramitação do processo de transferência ex-officio para a reserva remunerada.
a) no Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM/QOBM):
1. 67 (sessenta e sete) anos, no posto de Coronel;
2. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Tenente-Coronel;
3. 61 (sessenta e um) anos, no posto de Major;
4. 55 (cinquenta e cinco) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
b) no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAOPM/QAOBM):
1. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
2. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
c) no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM):
1. 67 (sessenta e sete) anos, no posto de Coronel;
2. 65 (sessenta e cinco) anos, no posto de Tenente-Coronel;
3. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
4. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
d) no Quadro de Oficiais de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar (QOSBM):
1. 65 (sessenta e cinco) anos, no posto de Tenente-Coronel;
2. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
3. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
e) no Quadro de Oficiais Especialistas da Polícia Militar (QOEPM):
1. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
f) no Quadro de Oficiais Especialistas do Corpo de Bombeiros Militar (QOEBM):
1. 65 (sessenta e cinco) anos, no posto de Tenente-Coronel;
2. 64 (sessenta e quatro) anos, no posto de Major;
3. 63 (sessenta e três) anos, nos postos de Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
g) nos Quadros de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar:
1. 63 (sessenta e três) anos, na graduação de Subtenente;
2. 57 (cinquenta e sete) anos, na graduação de Primeiro-Sargento;
3. 56 (cinquenta e seis) anos, na graduação de Segundo-Sargento;
4. 55 (cinquenta e cinco) anos, na graduação de Terceiro-Sargento;
5. 54 (cinquenta e quatro) anos, na graduação de Cabo;
6. 50 (cinquenta) anos, na graduação de Soldado;
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS
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