sábado, novembro 23
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ACS ingressa com ação pedindo suspensão do desconto do SPS

A ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) protocolou, na tarde desta quarta-feira (13), uma ação coletiva requerendo a suspensão definitiva do desconto do SPS (Sistema de Proteção Social) da folha dos inativos. A entidade estima que mais de 1.700 associados possam ser beneficiados com a medida. A ação foi protocolada na Vara de Fazenda Pública de Campo Grande.

“Esses inativos e pensionistas já tinham seus direitos garantidos. Não estamos atacando a lei, mas, reivindicando um direito garantido de nossos associados. Temos trabalhado diuturnamente e, quando não conseguimos pelo diálogo, judicializamos a questão. E assim faremos com as demais ações, como HPM e Pasep”, adiantou o presidente da Associação, cabo Mario Sérgio Couto.

A ação pede que mantenha inalterada as aposentadorias dos policiais militares, bombeiros e pensionistas, associados, que tiveram a concessão do benefício da aposentaria (inatividade) até 31 de dezembro de 2019.

“Entendemos que as novas regras para aposentadoria estabelecidas pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 não podem retroagir para prejudicar direito adquiridos, especialmente porque na própria lei há um artigo vedando a revisão de benefícios já concedidos”, explicou o presidente da ACS.

No entendimento da entidade, existem outros pontos legais e práticos que necessitam ser observados, tal como o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois em alguns casos os valores líquidos recebidos pelos associados tiveram uma redução significativa.

Outro ponto importante é a inobservância do Princípio da Segurança Jurídica, uma vez que a alteração de regras jurídicas não pode alterar relações alcançadas por regras na vigência de outra lei, sob pena de causar instabilidade das relações jurídicas. “Se toda alteração legislativa alterasse todas as outras relações jurídicas, qual segurança jurídica haveria para os segurados?”, questionou Couto.

Importante destacar que não se trata de uma ação contra a Reforma da Previdência nem as alterações legislativas oriundas dela, mas tão somente uma ação para resguardar direitos adquiridos de quem já estava na qualidade de inativo e pensionista antes da vigência da nova lei. Portanto, não haverá questionamentos quanto à constitucionalidade da Legislação, não havendo risco de “perder” outros institutos como paridade e integralidade.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

3 Comments

  • Claudio Ferreira Lima

    Esperamos Que Essa Ação Seja Favorável Aos Aposentados, Já Faz Muito Tempo Que Não Temos Aumento De Salário, E Ainda Temos O Nosso Salário vc Diminuído De Forma Brusca, Justo Nesta Época Mais Difícil De Nossas Vidas, Que Gastamos Muito Com Remédios, Parabéns A Todos Da ACS Na Pessoa Do Nosso Presidente Couto Que Deus Te Ilumine Meu Irmão

  • Sgt Marques

    Excelente materia , principalemnte resguardando o que temos de direito …A lei não pode retroagir para prejudicar , que enmtão comece a valer a partir da sua publicação …..Com certeza está dito desta forma no final da Lei ..A contar desta data ,mas que seja para quem vai para a reserva e aposentadoria a partir dewsta data, direito adquirido foi também por Lei …..” Ai não “, seu REI….”

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