Justiça mantém sócio no serviço ativo enquanto aguarda transferência para a reserva
A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) em Coxim conseguiu uma antecipação de tutela para manter no serviço ativo um associado que havia sido afastado durante o processo de sua transferência para a reserva.
O militar pertence a turma de 1990 e seria transferido para a reserva remunerada ex-officio ao completar 30 anos de efetivo serviço, antes de vigorar a Lei Complementar 275/20, que altera o art. 91 da Lei 053/90. Ela prevê que a transferência ex-officio para a reserva remunerada não se dará mais quando o militar completar o tempo máximo de efetivo serviço, mas, sim, quando atingir as idades limites (confira abaixo).
O Jurídico da ACS, então, solicitou uma tutela antecipada, com base na nova lei, para...