terça-feira, novembro 4
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CBMMS publica nova Portaria de Distribuição de Efetivo após nove anos

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (CBMMS) publicou, no Boletim Geral do dia 21 de outubro, a Portaria Normativa nº 03, que trata do Quadro de Distribuição de Efetivo (QDE) da corporação.

A nova portaria define a distribuição de praças e oficiais em todas as unidades do Corpo de Bombeiros no Estado, com o objetivo de organizar e redistribuir o efetivo, atendendo às necessidades operacionais e administrativas da instituição. A última atualização havia ocorrido há nove anos.

A medida está amparada na Lei Complementar nº 339, de 8 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial nº 11.664 e republicada no nº 11.665, que fixou o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar para o exercício de 2024 em 3.978 integrantes.
Desse total, 3.732 estão distribuídos nos quadros de oficiais e praças, e 246 nos quadros suplementares, conforme as tabelas anexas à legislação.

Assim como ocorre no Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS) também possui legislação própria que fixa seu efetivo. Trata-se da Lei Complementar nº 338, de 8 de novembro de 2024, que fixou o efetivo da PMMS para o exercício de 2024.
Na Polícia Militar, os quadros de distribuição foram definidos pela última vez em 2017, por meio de portaria publicada no Boletim do Comando-Geral (BCG).

Tanto o CBMMS quanto a PMMS aguardam o encaminhamento, por parte do Governo do Estado, das leis de fixação de efetivo referentes ao exercício de 2025 à Assembleia Legislativa, uma vez que essas normas são regulamentadas por lei complementar.
Essa pendência já comprometeu o andamento das promoções nas duas instituições, que seguem em atraso e aguardam regularização para prosseguir dentro dos prazos legais.

A ACS reforça que as promoções não podem sofrer novos atrasos, pois isso prejudica a progressão funcional, desmotiva o efetivo e impacta diretamente o planejamento das corporações.
Durante reuniões com o alto comando e autoridades do Executivo, a ACS apresentou proposta para que as leis de fixação de efetivo deixassem de ter prazo de validade, ou que sua vigência fosse estendida para dois anos, a fim de evitar os recorrentes atrasos em sua publicação, que acabam refletindo diretamente nas promoções dos militares estaduais.

A entidade segue cobrando agilidade do Governo do Estado para que os projetos de lei complementar referentes ao exercícios de 2025/26 sejam encaminhados à Assembleia Legislativa e a situação seja regularizada o quanto antes.

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