sexta-feira, março 29
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Sócio acusado de peculato tem crime desclassificado após atuação do jurídico da ACS

A assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) conseguiu, esta semana, a desclassificação do crime de um associado que havia sido denunciado por peculato.

Segundo a denúncia, ele permaneceu na posse de um veículo cautelado em seu nome, após a sua transferência para a reserva remunerada.

A defesa sustentou absolvição com fundamento na tese de ausência de dolo, portanto atípica a conduta, e alternativamente defendeu a desclassificação para o crime de inobservância de legislação, prevista no art. 324 do Código Penal Militar.

Após sustentação oral, o Conselho julgou parcialmente procedente a denúncia e acatou a tese da desclassificação, e determinou que o militar cumprisse algumas exigências descritas na sentença, em sua própria comarca no interior do Estado.

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