quinta-feira, abril 25
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Policiais militares são absolvidos do crime de posse de munições na Justiça Militar

Dois policiais militares lotados em Aquidauana, mas associados na Regional de Três Lagoas, foram absolvidos da acusação de posse de munições de uso permitido e restrito. A defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul).

Segundo a defesa, o fato aconteceu por ocasião de busca e apreensão realizada em 2018 durante a operação Oiketicus, desencadeada pelo Gaeco. Naquela oportunidade, foram encontradas na residência dos policiais militares algumas munições de uso permitido e diversos cartuchos de uso restrito, o que levou a denúncia pelo Ministério Público.

A defesa sustentou oralmente a tese de atipicidade de conduta, inexistência de laudo pericial comprovando a condição de uso das munições, e ainda, a aplicação do princípio da insignificância em razão de pequenas quantidades de munições em condições de uso aparentemente.

A defesa também salientou sobre a conduta dos policiais militares, os quais são casados, pais de família, conduta exemplar na vida profissional, pais zelosos comprometidos com a família.

O Conselho de Justiça entendeu por unanimidade que os réus deveriam ser absolvidos dos crimes descritos na denúncia decorrente do Estatuto do Desarmamento.

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