terça-feira, abril 16
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Com ação para suspender desconto do SPS, ACS amplia representatividade junto à tropa

Com a ação coletiva para suspender definitivamente o desconto do SPS (Sistema de Proteção Social) da folha dos inativos, a ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul) segue reforçando sua representatividade junto a tropa.

Somente nos últimos dias, mais de 40 policiais militares, bombeiros e pensionistas somaram forças junto à ACS. “Pela representatividade, pelos dias difíceis que estamos passando, temos que estar unidos. Somente unidos mostraremos nossa força”, apontou o presidente da entidade, cabo Mario Sérgio Couto. Nesta segunda-feira (11), o cabo Ricardo Prado também filiou-se à entidade.

Ação – A ACS vai entrar com uma ação para o fim específico de determinar à Ageprev que mantenha inalterada as aposentadorias dos policiais militares, bombeiros e pensionistas, associados, que tiveram a concessão do benefício da aposentaria (inatividade) até 31 de dezembro de 2019.

“Entendemos que as novas regras para aposentadoria estabelecidas pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019 não podem retroagir para prejudicar direito adquiridos, especialmente porque na própria lei há um artigo vedando a revisão de benefícios já concedidos”, explicou o presidente da ACS.

No entendimento da entidade, existem outros pontos legais e práticos que necessitam ser observados, tal como o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, pois em alguns casos os valores líquidos recebidos pelos associados tiveram uma redução significativa.

Outro ponto importante é a inobservância do Princípio da Segurança Jurídica, uma vez que a alteração de regras jurídicas não pode alterar relações alcançadas por regras na vigência de outra lei, sob pena de causar instabilidade das relações jurídicas. “Se toda alteração legislativa alterasse todas as outras relações jurídicas, qual segurança jurídica haveria para os segurados?”, questionou Couto.

Importante destacar que não se trata de uma ação contra a Reforma da Previdência nem as alterações legislativas oriundas dela, mas tão somente uma ação para resguardar direitos adquiridos de quem já estava na qualidade de inativo e pensionista antes da vigência da nova lei. Portanto, não haverá questionamentos quanto à constitucionalidade da Legislação, não havendo risco de “perder” outros institutos como paridade e igualdade.

Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa da ACS

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