Sócio denunciado por peculato é absolvido pelo TJMS
Um policial militar, cuja defesa foi feita pela assessoria jurídica da ACS (Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul), teve a sentença de primeira instância reformada e foi absolvido da acusação de peculato.
Conforme a acusação, ele teria realizado 13 abastecimentos acima da capacidade do tanque de combustível no veículo a si cautelado, bem como por não ter devolvido o veículo quando de licença médica.
A defesa sustentou absolvição com fundamento na tese de ausência de dolo e inexistência de provas e, alternativamente, defendeu a desclassificação para o crime de inobservância de legislação, prevista no art. 324 do Código Penal Militar.
Após sustentação oral da defesa, o Conselho julgou parcialmente procedente a denúncia e acatou a te...